Propaganda eleitoral: como divulgar sua campanha em 2020?

30/09/2020

Novidade do setor

Propaganda eleitoral: como divulgar sua campanha em 2020?

A propaganda eleitoral é regida por diversas leis e um calendário fixo. No entanto, é um processo indispensável para que os candidatos a prefeito ou vereador em 2020 possam tornar-se conhecidos, apresentar suas propostas ao eleitor e conquistar votos.

Com o objetivo de facilitar o acesso à informação e orientar candidatos nas eleições 2020, reunimos informações essenciais sobre propaganda eleitoral em um só lugar. A seguir, trazemos as datas do calendário eleitoral, dicas para divulgar sua campanha eleitoral de acordo com as leis e como a publicidade impressa na NSC pode aumentar a visibilidade da sua candidatura. Acompanhe.

Calendário eleitoral 2020

Devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Congresso adiou o calendário eleitoral previsto para este ano. Desse modo, as eleições 2020 terão os dois turnos de votação em novembro.

Mas essa alteração também impacta os prazos para propaganda eleitoral. Os candidatos a prefeito ou vereador devem ficar atentos às datas limites para fazer campanha:

Veja também: A força da NSC em cada região de Santa Catarina

Por que fazer publicidade impressa da sua campanha eleitoral?

Percebe-se no calendário eleitoral de 2020 que há um atraso entre o início da propaganda dos candidatos e o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. São 12 dias de diferença. Ou seja, os candidatos que esperarem apenas por TV e rádio terão menos contato com o eleitor e um tempo menor para gerar confiança a respeito das propostas de campanha.

Mas existe uma forma de aproveitar melhor esse intervalo: fazendo a propaganda eleitoral nas ruas, na internet e na mídia impressa. É preciso entender, no entanto, que diferentes meios de comunicação têm pesos distintos para ganhar a confiança das pessoas.

Meios como jornais e TV são líderes de confiança do brasileiro na busca por informações, de acordo com pesquisa do Datafolha. Enquanto isso, as redes sociais, um dos poucos espaços virtuais em que candidatos podem pedir votos, tem os menores índices de confiabilidade entre o público. Então, a mídia impressa pode ser uma grande aliada para conquistar o eleitor.

Segundo o Google Trends, as pesquisas por candidatos em SC já aumentaram em setembro.

Mais visibilidade para candidatos em Santa Catarina

Então, se a publicidade impressa é uma ótima forma de intensificar sua campanha eleitoral, por que divulgar sua candidatura nas edições de DC, AN e Santa? Veja algumas boas razões para isso.

Abrangência estadual

Os três impressos da NSC alcançam todas a regiões de Santa Catarina. Isso é especialmente importante para alcançar os eleitores que estão fora da respectiva zona eleitoral. Em um universo de mais de 5,2 milhões de catarinenses aptos a votar, muitos têm domicílio diferente do local de votação e fazem o deslocamento às vésperas da eleição.

Maior tiragem do Estado

Juntos, as edições de DC, AN e Santa têm a maior tiragem entre impressos de Santa Catarina. São mais de 200 mil impactos por mês, em média, segundo métrica da Associação Nacional de Jornais.

Conteúdo relevante para toda a semana

O contato com essas três publicações não se esgota no dia da publicação. Além de ser um produto premium, o conteúdo pode ser consumido ao longo de vários dias, contribuindo para fixar a candidatura na mente do leitor.

Versão digital

Os impressos semanais da NSC também estão disponíveis pela internet aos assinantes em formato de flip. Isso aumenta a visibilidade da campanha eleitoral.

Confiança do público

A mídia impressa, além da maior confiança do público em um sentido geral, na NSC tem ainda mais credibilidade e relevância graças a uma história de mais de 40 anos de jornalismo em Santa Catarina.

Quem lê é quem decide

O público leitor de DC, AN e Santa tem majoritariamente um perfil decisor, maduro e bem distribuído entre homens e mulheres.

Publicidade eleitoral de acordo com a lei

Os candidatos a vereador ou prefeito devem obedecer às determinações da Justiça Eleitoral. Há um limite de veiculações da propaganda eleitoral que eles podem fazer em determinado jornal ou revista e, dependendo da mídia escolhida, há tamanhos específicos para anunciar. Para auxiliar nesse sentido, a NSC oferece um cronograma de propaganda impressa e formatos predefinidos em consonância com a lei.

Livre de fake news

A NSC tem o compromisso com o jornalismo ético, responsável e verificado. Nos seus diversos veículos, busca criar ambientes seguros de informação para o público. Assim, os candidatos ficam livres de associar suas imagens a um ambiente de fake news (notícias falsas).

Leia também: NSC em números: motivos para anunciar na líder em comunicação em SC

Dúvidas frequentes sobre propaganda eleitoral

Aproveitamos também para tirar algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral em jornais e revistas. Quanto à orientação completa para as eleições 2020, recomenda-se consultar diretamente o Tribunal Superior Eleitoral.

O que é propaganda eleitoral?

De acordo com o TSE, “é a propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores”.

Como deve ser feita a propaganda eleitoral em jornais e revistas?

A resolução n. 23.610, para as eleições 2020, diz o seguinte:

“Art. 42. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.”

Acrescenta ainda que “deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção”.

Também é digno de nota:

“Art. 10. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.”

Além dos artigos 11 e 12, referentes a candidatos a prefeito:

“Art. 11. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram.

“Art. 12. Da propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.”

Quando encerra a campanha eleitoral na publicidade impressa?

Como menciona o artigo 42 da resolução n. 23.610, os anúncios podem ser publicados em jornais ou revistas até a antevéspera das eleições.

Além da publicidade impressa, candidatos podem pagar anúncios em TV e rádio?

Não. É proibido veicular propaganda política paga em televisão e rádio durante o período eleitoral. A comunicação dos candidatos nesses meios deve ocorrer exclusivamente por meio do horário eleitoral gratuito.

E anunciar em sites de jornais ou revistas na internet?

Também não. A legislação eleitoral proíbe, igualmente, propagandas eleitorais em sites que não sejam do próprio candidato, do seu partido ou coligação, obedecendo ainda outras limitações do artigo 27 da resolução acima referida. Ou seja, a campanha não pode ter banners, pop-ups e afins em sites de notícias. No entanto, jornais ou revistas que tenham versões digitais das suas edições impressas poderão trazer os anúncios na reprodução on-line.

Divulgue sua candidatura para milhares de eleitores

Quer conhecer os formatos disponíveis para fazer sua campanha eleitoral nos impressos da NSC? Quer estar presente nos veículos de confiança dos catarinenses e alcançar milhares de pessoas para apresentar suas propostas? Então fale com um consultor pelo site ou pelos números abaixo e conheça as oportunidades!

WhatsApp: (48) 99188-5651

Telefone fixo: (48) 3216-3216

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