Preservação ambiental e desenvolvimento

13/10/2021

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Preservação ambiental e desenvolvimento

O Brasil passa por um importante momento de amadurecimento de sua legislação ambiental, com consistentes mudanças já consolidadas e outras em andamento. Duas propostas relevantes estão em discussão no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) defende que, sem abrir mão da proteção ambiental, a legislação elimine as descomedidas e inócuas regras que apenas criam obstáculos ou imposições, sem trazer resultados efetivos nem para a conservação dos recursos naturais, nem para o desenvolvimento. A entidade também julga necessário respeitar as áreas consolidadas e a descentralização das decisões para os âmbitos regionais e municipais, respeitando a realidade local.

No Congresso Nacional, está em tramitação o Projeto de Lei PL 2.510, já aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto, e que foi enviado ao Senado Federal, onde é relatado pelo senador Eduardo Braga. Tanto em sua versão original, apresentada pelo deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça, quanto na redação final, consolidada pelo relator, o também deputado de Santa Catarina Darci de Matos, o texto acolheu propostas da FIESC, notadamente no que diz respeito à regulamentação da ocupação no entorno dos cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. Espera-se que o Senado mantenha as proposições aprovadas na Câmara, garantindo assim mais segurança jurídica a milhões de proprietários – pessoas físicas ou jurídicas – de terrenos nestas situações em todo o país.

A nova lei vai corrigir distorções como as decisões judiciais relativas a áreas urbanas tomando por base o Código Florestal. Embora seja uma legislação que trouxe importantes avanços, como o nome já diz, o Código Florestal é um instrumento criado para reger as florestas. A aplicação de suas diretrizes em ambientes urbanos poderia inviabilizar grande parte das cidades, que já se estruturam com base em legislações anteriores. Edificações junto a rios ou pequenos riachos precisariam ser demolidas.

Outra virtude do projeto que chegou ao Senado é que ele remete aos municípios a definição das regras específicas, o que corrobora com o princípio amplamente defendido pela FIESC, de que as questões ambientais sejam decididas nas localidades, de maneira que os cidadãos participem das decisões que mais diretamente os afetam.

Para a FIESC, a questão ambiental é um direito e um dever de toda a sociedade e precisa ser compreendida como instrumento do progresso. A pior legislação é a que não vai ser cumprida. É isso que acontece quando o texto da lei está desconectado da realidade e impõe regras que não podem ser aplicadas na prática. Trata-se do pior cenário para o meio ambiente, pois ele fica desprotegido.

Santa Catarina prestou contribuição fundamental ao País quando, com colaboração jurídica da FIESC, a Assembleia Legislativa aprovou o Código Ambiental estadual, em 2009. Ele serviu de referência para ao Código Florestal nacional, aprovado em 2012, dotando o País de um arcabouço legal robusto para promover o desenvolvimento sustentável. Contudo, a interpretação dessas legislações voltou a afastar as decisões judiciais da realidade objetiva de quem quer produzir e preservar. É por isso que os debates nas casas legislativas estadual  e federal neste momento são tão importantes. Novamente, Santa Catarina poderá apoiar a volta do bom-senso na discussão da legislação ambiental brasileira.

Presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar

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