Publicações obrigatórias para Sociedades Anônimas

31/01/2020

Publicidade Legal

Publicações obrigatórias para Sociedades Anônimas

A Lei das Sociedades por Ações, ou lei n. 6.404, estabelece uma série de regras para as companhias que tenham o capital dividido em ações, as Sociedades Anônimas.

Um dos principais temas dessa legislação é o da publicidade legal, que visa dar a maior transparência na atuação dessas empresas e corrobora com a fiscalização. Assim, a S/A demonstra seriedade para os investidores e a sociedade como um todo ganha mais confiança na empresa. Confira, então, quais são as publicações obrigatórias para fazer.

Principais publicações obrigatórias das S/A

Diversos artigos da lei n. 6.404 preveem obrigações específicas, desde a fundação da Sociedade Anônima até situações extraordinárias que possam ocorrer.

Publicações dos atos constitutivos

O artigo 94 deixa claro que “nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos”. Portanto, o estatuto e a ata da assembleia constituinte, caso tenha sido esse o processo de formação, devem ser publicados.

Publicação de aviso aos acionistas

Um mês antes da realização da assembleia geral ordinária anual, deve ser publicado o aviso sobre a disponibilidade de documentos importantes para a transparência do negócio:

Publicação do edital de convocação

No mínimo oito dias antes da realização da assembleia ordinária, que ocorre anualmente até quatro meses depois do término de cada exercício social de um ano, deve ocorrer a convocação para o evento. São feitos três anúncios ao todo, em ocasiões diferentes. A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina permite, inclusive, a publicação eletrônica.

Balanços financeiros

Cinco dias antes da mesma assembleia, ocorre a publicação da demonstração financeira da empresa. Ela inclui os seguintes aspectos:

Leia também: Publicação de balanços: como divulgar de acordo com a lei

Atas de assembleias

Após a realização das assembleias ordinárias ou extraordinárias das Sociedades Anônimas, as atas devem ser publicadas para informação dos demais acionistas e do público interessado. Isso, em conjunto com os balanços financeiros, aumentam a transparência da empresa junto aos órgãos fiscalizadores e aos consumidores.

Atas de reuniões

Em outros tipos de reuniões, quando houver alguma deliberação que tenha efeito em terceiros, como em outras empresas, por boa-fé também se publica.

Reforma de estatuto

Quaisquer mudanças no estatuto da S/A que afetem terceiros devem ser levadas a público, conforme indica a legislação.

Renúncia de administrador

Esse caso também está previsto na lei 6.404, no artigo 151. Ele diz que a renúncia do administrador “torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que lhe for entregue a comunicação escrita do renunciante, e em relação a terceiros de boa-fé, após arquivamento no registro de comércio e publicação”.

Tire suas dúvidas sobre publicações legais com a NSC. (Foto via Freepik).

A importância dos balanços financeiros

O compliance, nos seus mais variados aspectos, é um dos pilares para o crescimento de qualquer negócio. Quanto mais transparente e responsável for a empresa, mais confiança passa a investidores e ao público geral.

As Sociedades Anônimas, enquanto investimento, necessitam dessa transparência para atrair capital. Como agentes importantes na economia do País, atraem um escrutínio ainda maior do Governo para evitar fraudes e preservar a segurança no mercado financeiro.

Por isso, mais do que uma obrigação legal, deve ser interesse das próprias companhias publicar seus balanços financeiros para que fortaleçam laços com diferentes setores da sociedade.

Leia também: O que você precisa saber sobre publicidade legal

Perguntas frequentes sobre publicações legais

Aproveite para tirar algumas dúvidas comuns na hora de fazer esse tipo de publicidade.

Onde fazer a publicação legal da minha empresa?

A lei expressa que esses anúncios, como balanços financeiros e convocações de assembleias, serão feitos “no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia”. 

Existe alguma formatação específica?

A única orientação nesse sentido está na lei n. 8.639, de 1993. Em seu artigo primeiro, ela diz que: “É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família”. 

Posso reduzir ou excluir as informações para economizar espaço?

Não, uma vez que isso vai contra os princípios de pleno esclarecimento e de transparência de tais publicações. Seja nos diários oficiais do Estado ou da União, seja em jornais de grande circulação, o conteúdo deve ir na íntegra. Além disso, se no jornal for publicada uma versão diferente da veiculada no diário oficial, a junta comercial do comércio pode recusar o arquivamento.  

Além da publicação legal, preciso fazer algo mais?

Sim. As publicações devem ser arquivadas no registro do comércio de uma junta comercial. Para isso, no caso de publicação eletrônica pela NSC, solicite o PDF com selo de certificação após a publicação.

Onde fazer publicações obrigatórias em Santa Catarina?

Além do diário oficial, a lei normatiza que a publicação legal ocorra em um jornal de grande circulação na área em que a companhia está sediada.

Vamos destrinchar, então, essa informação para mostrar por que a NSC é a solução para sua empresa também neste tipo de comunicação.

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