O que é um “jornal de grande circulação” para S/A?

18/02/2020

Marketing

O que é um “jornal de grande circulação” para S/A?

Diferentes leis regem a publicação legal de empresas, como a Lei das Sociedades por Ações n. 6.404. Nesses casos, surge ao menos uma exigência em comum: a publicidade em jornal de grande circulação.

No entanto, a definição do que seria, de fato, um “jornal de grande circulação” costuma gerar debate. Para tirar suas dúvidas, trazemos a seguir algumas orientações importantes sobre o assunto. Acompanhe.

Existe uma definição de “jornal de grande circulação”?

A Lei das Sociedades por Ações, que rege as atividades das Sociedades Anônimas, ou S/A, estabelece uma série de publicações que devem ser feitas. Entre elas, estão registro de estatuto, convocações para assembleias, divulgação de balanços financeiros etc.

Então, o artigo 289 define como fazer essa publicidade legal:

“As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia”. 

O problema é que, em nenhum momento, explica-se o que seria um “jornal de grande circulação”. Quais são os parâmetros para essa escolha?

A observação mais específica sobre a publicidade legal está na lei n. 8.369, que orienta apenas sobre o formato da publicação:

“É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família”.

Para definir o conceito de “jornal de grande circulação”, tudo o que resta são comentários a respeito no tema. Confira, então, as respostas a essa questão.

Leia também: O que você precisa saber sobre publicidade legal

Precisa de uma tiragem mínima?

A parte mais controversa diz respeito à “grande circulação”. Grande em relação a quê? Quantos exemplares deve ter?

A verdade é que não há um número exato para responder a essa dúvida. Nesse caso, ficamos com o parecer de Modesto Carvalhosa, um dos mais famosos juristas brasileiros:

“Jornal de grande circulação é o que tem serviço de assinaturas e é vendido nas bancas do município em que é editado ou distribuído. Não prevalece, portanto, para caracterizar a grande circulação, qualquer critério quantitativo, mas sim distributivo”.

Um exemplo disso são as edições impressas de DC, AN e Santa, que preenchem os requisitos estabelecidos por Carvalhosa. Além da venda por assinatura e nas bancas, alcançando 159 municípios em Santa Catarina, dentro do portal NSC Total encontra-se a plataforma Publicidade Legal, com alcance mundial, exclusiva para publicação de anúncios regidos por lei.

A definição de jornal de grande circulação está nas entrelinhas. (Foto via Freepik).

Qual deve ser a periodicidade do jornal?

Outro ponto discutido da definição de “jornal de grande circulação” está na frequência que essa publicação deve ocorrer.

Acontece que não há uma definição nem de que deva ser uma publicação semanal ou diária, por exemplo.

Felizmente, a NSC cobre ambos os cenários. Nas edições de DC, AN e Santa, uma seção especial traz essas informações semanalmente. Pela internet, no Publicidade Legal a atualização é diária.

Leia também: Publicação de balanços: como divulgar de acordo com a lei

Outros fatores devem ser considerados?

Outros dois princípios devem ser considerados ao escolher um jornal de grande circulação: a confiabilidade do veículo e a democratização da informação.

Primeiro, como se trata de uma comunicação legal, é preciso que seja um veículo de confiança da população, com informações verificadas e jornalismo responsável.

Também é preciso que o jornal fale com os mais diferentes segmentos da população, tornando as publicações legais de fato públicas e acessíveis. Isso é democratizar a informação.

Ainda, é possível recorrer ao Instituto Verificador de Comunicação para conferir a solidez dos dados prestados pelo veículo, como é o caso da auditoria pelo IVC da audiência no NSC Total. Essa consulta traz muito mais segurança para o anunciante publicar.

Conclusão

Os principais pontos para levar em conta são:

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